• Bandeira de Mato Grosso do Sul
A bandeira de Mato Grosso do Sul foi instituída pelo Decreto Estadual nº1 de 1 de janeiro de 1979.
Foi projetada por Mauro Michael Munhoz.
Em 2005, foi criada a faixa governamental de Mato Grosso do Sul, tendo feitura harmônica com a bandeira e com o brasão, onde também é oficializada como um símbolo do estado.
D E C R E T A :
Art. 1º – Fica instituída a Bandeira do Estado de Mato Grosso do Sul, como consta do desenho em anexo, elaborada por Mauro Miguel Monhoz, e assim descrita pelo autor:
O homem, em uma de suas mais caracterísitcas atitudes, sempre procurou representar seus sonhos, seus ideais, suas mais caras razões de viver, através de uma simbologia que transmitisse, não só a ele, mas também aos que rodeiam, a magnitude de tais pensamentos.
Ideais trabalhados e realidade construída: Bandeira, Flâmula Magna, símbolo máximo a pairar sobre nossa Terra, pois, aparentemente frágil em sua haste, há realidade traduz a força conjunta de toda a população de um Estado.
Nosso símbolo é o do equilíbrio, da firmeza e da serenidade. Nós somos a estrela dourada que brilha no céu azul d esperança, a simbolizar a riqueza do nosso labor.
As metas e os campos do nosso Estado representam um desafio, mas ao mesmo tempo, a consciência da preservação do nosso verde, de nosso tesouro maior, que é a própria natureza.
Nós somos o Estado do equilíbrio, onde chaminés siderúrgicas e áreas florestais coexistirão pacificamente, lado a lado.
Entre o verde e o azul, na convergência prática de todas as nossas atitudes, nós somos a faixa branca do porvir, a alvidez serena da amizade entre os povos.
DESCRIÇÃO GEOMÉTRICA:
Retângulo com proporções de 10 (dez) unidade de comprimento por 7 (sete) unidades de altura, de cuja extremidade inferior esquerda ergue-se, a 45º, faixa branca com 2 (duas) unidades de espessura. Na parte superior da dita faixa, completa o retângulo de cor verde, enquanto que, na de baixo, a cor é azul. Em sua extremidade inferior direita, está a estrela dourada de 5 (cinco) pontas?.
Art. 2º – Este Decreto entrará e vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Fonte: Governo do Estado de Mato Grosso do Sul